CARNAVAL SEM AGLOMERAÇÃO

O Governo municipal publicou nessa segunda-feira (08) o Decreto nº146/2021, que estabelece regras para o período do carnaval de 2021.
Fica proibida a concentração de blocos carnavalescos em espaços públicos, a realização de shows artísticos, marchinhas, matinês, batucadas, desfiles, a permanência de instrumentos amplificadores em vias públicas que provoquem aglomeração, assim como a atividade ambulante denominada “Trenzinho Transporte Turístico”.
A Fiscalização de Serviços Públicos, Fiscalização Sanitária, Fiscalização Ambiental e a Defesa Civil ficam autorizadas a dispersar os cidadãos que estiverem promovendo aglomeração e, ainda a apreender instrumentos musicais, aparelhos sonoros e outros que a estimulem.
O descumprimento sujeita ao infrator a advertência verbal, apreensão ou interdição da fonte reprodutora de ruído e interdição do estabelecimento.

 

 

Data de Publicação: terça-feira, 09 de fevereiro de 2021