Chegou a época das tradicionais tortas da Semana Santa, logo, a Secretaria Municipal de Agricultura (Seagri) informa aos vendedores de palmito, que os mesmos deverão realizar o cadastro na Seagri para efetuar a comercialização de seus produtos que será permitido somente nos dias 31/03, 01/04 e 03/04 (quarta-feira, quinta-feira e sábado), de acordo ao DECRETO MUNICIPAL Nº 275/2021.
O local destinado para a comercialização do palmito será numa área que fica entre a ponte que liga o centro da cidade ao bairro Santo Antônio e a ponte de ferro da VALE.
Segue abaixo telefone e email para realização do cadastro:
Telefone: (27)3267-2327
Email: [email protected]
Como funcionará a feira:
O funcionamento das feiras livres na sede do Município de Fundão fica autorizado, devendo ser observadas as seguintes recomendações:
I - As barracas deverão respeitar o distanciamento mínimo de 2 metros entre as barracas, dentre outras medidas sanitárias vigentes.
II – O funcionamento será de 05h às 12h;
III – Isolamento da área de feira, com controle de entrada de pessoas, realizada pela Secretaria Municipal de Agricultura;
IV – As feiras livres deverão ser realizadas, obrigatoriamente, nos dias 31/03/2021 (para peixes, mariscos, temperos e palmitos), no dia 01/04/2021 (somente para palmitos) e no 03/04/2021 (para carnes, frutas, verduras, pasteis etc).
A feira livre no Distrito de Praia Grande deverá ocorrer no dia 01/04/2021.
Já no Distrito de Timbuí as feiras livres deverão ser realizadas nos dias 31/03/2021 (para peixes, mariscos, temperos e palmitos), no dia 01/04/2021 (somente para palmitos) e no 03/04/2021 (para carnes, frutas, verduras, pasteis etc).
Para fins de melhor organização e com vistas a evitar a aglomeração de pessoas, a feira livre na sede do Município será realizada no centro e na entrada do Bairro Santo Antônio (locais já previamente determinados).
Orienta-se que, preferencialmente, as compras sejam realizadas por apenas 01 (uma) pessoa por família, evitando-se pessoas do grupo de risco, idosos com mais de 60 (sessenta) anos e crianças.
Durante a vigência deste Decreto fica vedada a realização de feiras livres em data não especificada neste documento.
Fica a cargo da Secretaria de Agricultura realizar a divisão dos feirantes em grupos com vistas ao cumprimento do estabelecido neste Decreto
Acesse ao DECRETO MUNICIPAL Nº 275/2021, clicando no link a seguir: https://cutt.ly/Ux3tWIY
Data de Publicação: sábado, 27 de março de 2021