COMUNICADO

RETIFICAÇÃO Nº 01 DO EDITAL Nº 001/2020: PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS


09/07/2021 15:38:21

COMUNICADO ACERCA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

O Município de Fundão/ES por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde vem por meio deste REITERAR que a prova do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada do Processo Seletivo Público para seleção dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias ocorrerá no 11 de julho de 2021 (domingo), tornando pública a convocação dos candidatos para realização da prova do Processo Seletivo Público – Edital 001/2020.

1. DA CONVOCAÇÃO

2.1. A prova do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será aplicada no dia 11 de julho de 2021 e será realizada na Escola “Nair Miranda”. Terá inicio às 08:30h com prazo de duração de 03h, encerrando-se às 11:30h;
2.2. O candidato, obrigatoriamente, deve visualizar seu local e horário de prova;
2.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o início destas, portando documento de identidade oficial com foto, caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente.
2.4. O portão do local de prova será fechado 10 (dez) minutos antes do horário de início das provas e será terminantemente proibido o ingresso de qualquer candidato após o fechamento dos portões.
2.5. Só será permitido ao candidato a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes nesta publicação.
2.6. Para a realização da prova o candidato deverá observar, atentamente, as informações constantes do Edital 001/2020 e 002/2021, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento;
2.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas o documento oficial de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, juntamente com outro documento de identificação com foto original.
2.8. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após 60 (sessenta) minutos do início da mesma, sem, contudo, levar consigo o caderno de questões.
2.9. A saída com caderno de questões só será permitida 30 (trinta) minutos antes do término da prova.
2.10. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Sala, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.
2.11. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado a prova no local de realização destas. Após o término e a entrega do cartão resposta, os candidatos deverão retirar-se imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros.

2. DAS MEDIDAS CONTRA A COVID-19 (CORONAVÍRUS)

3.1. É OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO E ÁLCOOL EM GEL, sob pena de eliminação no Processo Seletivo Público;
3.2 O candidato que tiver seu exame de COVID-19 positivado, não terá direito a refazer a prova em outra data e estará resultando automaticamente em sua desclassificação.
3.5. Os candidatos deverão comparecer ao local de realização de provas utilizando máscara apropriada para o cenário atual e não será permitida sua permanência caso esteja em desacordo com este item, sendo eliminado do Processo Seletivo Público.
3.6. Os candidatos não poderão permanecer em locais de circulação das escolas (ex.: pátios). Deverão entrar na escola e ir diretamente para a sala onde realizará sua prova.
3.7. A Comissão Organizadora disponibilizará álcool em gel para os candidatos, porém recomenda-se que cada candidato leve o seu próprio álcool em embalagem transparente e sem rótulo.
3.8. A Comissão Organizadora adotará todas as medidas necessárias - no caso concreto - contra o COVID-19, sempre buscando a segurança dos candidatos e dos colaboradores.
3.9. Cada candidato deverá levar sua garrafa com água, em embalagem transparente, e deverá evitar ir aos banheiros e bebedouros, a fim de diminuir eventuais riscos.
3.10. A alocação dos candidatos poderá sofrer reajustes após a abertura dos portões, caso a Comissão Organizadora visualize esta necessidade.
3.11. A Comissão Organizadora higienizará as superfícies de uso comum que são tocadas com frequência, tais como: maçanetas, acessórios em instalações sanitárias (torneiras, botão de descarga, dispensadores etc.) e bebedouros, com álcool 70% ou preparações sanitizantes de efeito similar.
3.12. Outras medidas poderão ser repassadas, durante a realização das provas, pela Comissão Organizadora aos candidatos, sendo que os candidatos serão obrigados a acatar e seguir, sob pena de eliminação do Processo Seletivo Público.

Abaixo segue ANEXO com a relação nominal dos candidatos deferidos para a realização da prova e o respectivo número de sala.

E para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente.




Fundão/ES, 09 de julho de 2021





Eva do Carmo B. da Silva
Secretária Municipal de Saúde




Comissão Organizadora do
Processo Seletivo Público