Prezados,
Conforme sabido, a Lei nº 12.527/2011 (Acesso à Informação), serve como instrumento de transparência da Administração Pública, garantindo o acesso de interessados a informações que sejam instrumentais e necessárias para a materialização ou comprovação de um direito, ou esclarecimento de uma situação jurídica protegida pelo Direito.
Caso não seja possível prestar a informação na hora, o órgão tem 20 dias de prazo, podendo prorrogar por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.
Sendo assim, atente-se ao prazo legal e sanções decorrentes de seu descumprimento.
Atenciosamente,
Ouvidoria
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