PRORROGADO PRAZO DO CADASTRAMENTO PARA OS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DE CULTURA

21 de outubro de 2020 às 00h00.

Foi prorrogado para o dia 16 de novembro, segunda-feira, o processo de cadastramento de trabalhadores da cultura para solicitar o auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc no Inciso I do artigo 2ª da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020. Para garantir que os recursos cheguem a quem mais precisa, a Lei impõe critérios e pede comprovações de que esses trabalhadores precisam do auxílio. No ato do cadastramento, é necessário comprovar critérios socioeconômicos e culturais.

Além de base para o acesso ao auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc, o cadastramento serve também como uma base de dados digital e unificada com todos os fazedores da cultura ativos do Espírito Santo.

Contemplando trabalhadores em diversos setores que encontram na cultura o seu sustento, o cadastramento que está aberto se refere ao Inciso I da lei e é destinado à pessoa física. O recurso disponibilizado é uma renda emergencial básica de cinco parcelas no valor de R$ 600.

SAIBA QUEM PODE RECEBER O AUXÍLIO

Artesãos, brincantes, criadores e artistas da área circense, artes visuais, audiovisual, dança, música, ópera, teatro, design, moda, fotografia, cultura popular, gastronomia, literatura e patrimônio cultural, consultores e pesquisadores da área de cultura, educadores, oficineiros e instrutores, curadores, programadores, produtores, técnicos que atuam na área de cultura associados às áreas de cenografia, figurino, iluminação e sonorização.

CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO

-  Ter mais de 18 anos;

-Não tem emprego formal;

-Não ter recebido o auxílio emergencial do governo;

-Não receber benefício previdenciário ou assistencial, exceto Bolsa Família;

- Comprovar renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou renda familiar de até  3 salários mínimos;

- Comprovar atuação na área artística e cultural nos 24 mese anteriores a 29/06/2020;

Faça o seu cadastro neste link: https://mapa.cultura.es.gov.br/autenticacao/

ATENÇÃO:

Na hora do cadastro, você precisa preencher e assinar a ficha de autodeclaração, disponível no anexo 1 do edital referente à renda emergencial mensal. Após o preenchimento, é necessário subir o anexo na plataforma, declarando, assim, que você está apto a receber o benefício. 

 

ETAPAS E RESPONSABILIDADES 

1º Etapa

Para começar, realize o cadastro na plataforma Mapa Cultural ES; 

2ª Etapa

Solicitar a renda emergencial preenchendo os formulários que medem os critérios socioeconômicos e culturais da lei; 

3ª Etapa

A Secult fará uma triagem dos solicitantes aptos aos critérios socioeconômicos da por meio do Sistema DataPrev, responsável pela gestão da Base de Dados Sociais Brasileira;

4ª Etapa 

A Secult homologa os solicitantes aptos aos critérios socioeconômicos e culturais da Lei;

5ª Etapa

A Secult encaminha a lista dos solicitantes aptos ao recebimento da renda emergencial para o pagamento. 

 

Lei Aldir Blanc 

A Lei Emergência Cultural Aldir Blanc prevê assistência financeira emergencial voltada para o setor cultural. Ela garante auxílio aos trabalhadores da cultura, grupos artísticos e espaços culturais que sofreram e estão sofrendo os impactos da crise causada pela epidemia do novo Coronavírus (Covid-19). 

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