O Controle Interno é previsto nos arts. 31, 70, 74 e 75 da Constituição Federal, o caput do art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e o art. 42 da Lei Complementar Estadual nº 621/2012 confirma a necessidade de existência do Controle Interno em cada Poder.
Com a responsabilidade de assistir e acompanhar os atos de Gestão do Poder Executivo, a Controladoria Geral Municipal (CGM) como UCCI - Unidade Central de Controle Interno, atua preventivamente em ações de orientação e fiscalização de procedimentos técnicos-administrativos, buscando garantir a adequada aplicação dos recursos públicos e sua transparência, por meio de atividades de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria.