CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL (CCIR)

A Secretaria de Agricultura e Transportes (SEAGRI) comunica que o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício de 2022 já pode ser consultado e emitido, o prazo vai até o dia 16 de agosto.

25 de julho de 2022 às 00h00.

CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL (CCIR)

 

A Secretaria de Agricultura e Transportes (SEAGRI) comunica que o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício de 2022 já pode ser consultado e emitido, o prazo vai até o dia 16 de agosto.

O CCIR constitui prova do cadastro do imóvel rural no SNCR. É indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966.

O CCIR poderá ser consultado e emitido na Secretaria de Agricultura e Transporte (endereço: Rod. Josil Espindula Agostini, KM 100, Beira Rio, Fundão/ES) ou através do site: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao;jsessionid=TMunDvEpfithG69l2DBoX3xw.ccir3?windowId=62c

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