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Agenda
O que fazemos?
I - orientar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as políticas e ações de saúde no Município;
II - elaborar, atualizar e executar o Plano Municipal de Saúde e seus planos complementares;
III - desenvolver as ações de saúde no município, por meio da rede de serviços públicos ambulatoriais, hospitalares e de apoio diagnóstico/terapêutico, bem como as da rede de serviços complementares, seja contratada ou conveniada, de forma hierarquizada e regionalizada;
IV - manter, conservar, operacionalizar e gerenciar as Unidades Públicas de Saúde, sejam ambulatoriais básicas ou especializadas, bem como os serviços hospitalares, incorporadas ao seu patrimônio ou cedidas mediante convênio, dentro de modernos padrões técnicos e científicos;
V - propor a celebração de convênios, contratos e acordos, no âmbito de suas atividades, com entidades públicas, filantrópicas e privadas;
VI - gerir o Fundo Municipal de Saúde, efetuando o controle da execução orçamentária e financeira, acompanhando as aplicações dos recursos, confrontando com os valores programados e encaminhando posteriormente prestação de contas ao Conselho Municipal de Saúde, para análise e aprovação;
VII - gerir os contratos e convênios com a rede complementar;
VIII - realizar o controle e avaliação dos serviços e desempenho das atividades, realizando auditorias analíticas e operacionais quando necessárias;
IX - gerir o Sistema de Regulação e de Referência entre as unidades assistenciais no município e participar do sistema em nível regional e estadual;
X - gerir as atividades de Vigilância Epidemiológica, Sanitária e Ambiental, em consonância com as normas legais e diretrizes emanadas pela Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde;
XI - organizar e manter o Sistema de Informações de Saúde em nível municipal e alimentar sistematicamente o Sistema regional, estadual e nacional;
XII - integrar a assistência farmacêutica do SUS;
XIII - realizar, bianualmente, a Conferência Municipal de saúde;
XIV - colocar à disposição do Conselho Municipal de Saúde, documentos administrativos e informações técnicas sempre que solicitados, bem como as prestações de contas para apreciação e aprovação;
XV -participar de Consórcio intermunicipal de Saúde;
XVI - realizar trimestralmente as audiências públicas de prestações de contas e dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde;
XVII - desenvolver outras atividades que, de alguma forma, contribua para o desenvolvimento da qualidade de saúde da população;
XVIII - promover a integração com os demais órgãos da administração municipal, objetivando o cumprimento de suas atividades e a permanente parceria entre as Secretarias municipais;
XIX - realizar despesas, liquidações e autorizar os pagamentos na forma da Lei;
XX - executar atividades burocráticas e correlatas que lhe forem correlatas.
Quem somos?
Secretária Municipal de Saúde - Eva do Carmo Bernabé da Silva
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Acesso ao prontuário eletrônico
Boletim Epidemiológico da COVID e Vacinação
Código de Ética e Estatuto do Servidor Público
Farmácia Básica Municipal (Listagem de Medicação (REMUME)
Escala Profissional Vigilancia em Saúde
Instrumento de Gestão
Plano Municipal de Saúde 2022 - 2025
Plano Municipal de Saúde 2022 - 2025
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