Secretaria Municipal de Meio Ambiente

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Horário de funcionamento: 7h às 11:30 e 12h30 às 16h  

O que fazemos?

I - promover a integração entre os demais órgãos da administração a fim de possibilitar realização de todas as atividades da gestão ambiental;

II - elaborar e implantar as políticas visando à melhoria das condições ambientais do Município de Fundão;

III - propor normas, critérios e padrões municipais relativos ao controle, ao monitoramento, à preservação, à melhoria e à recuperação da qualidade do meio ambiente;

IV - realizar estudos com vistas à criação e gestão de áreas de preservação e conservação ambientais;

V - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais à integridade do patrimônio genético;

VI - proteger a fauna e a flora;

VII - promover, periodicamente, fiscalização nos sistemas de controle de poluição e de prevenção de risco de acidentes das instalações e atividades de significativo potencial poluidor, incluindo avaliação de seus efeitos sobre o meio ambiente, bem como a saúde dos trabalhadores e da população;

VIII - exigir, na forma da lei, para implantação ou ampliação de atividades de significativo potencial poluidor, estudo prévio de impacto ambientai, a que se dará publicidade, assegurada à participação da sociedade civil em todas as fazes de elaboração;

IX - promover medidas judiciais, por intermédio da Procuradoria Geral, e administrativas de responsabilização dos causadores de poluição ou degradação ambiental;

X - elaborar e implementar, em parceria com as Secretarias de Educação Municipal e Estadual, campanhas de educação comunitária destinadas a sensibilizar o público e as instituições de atuação no município para os problemas de preservação do meio ambiente;

XI - promover a conscientização da população e a adequação do ensino de forma a assegurar a difusão dos princípios e objetivos da proteção ambiental;

XII - desenvolver atividades integradas de educação socioambiental mediante o engajamento da comunidade nos projetos de desenvolvimento sustentável no município;

XIII - fixar critérios de monitoramento hídrico, atmosférico, do solo e sonoro;

XIV - acompanhar, em parceria com a Secretaria pertinente, a execução da regularização fundiária, emitindo relatório técnico sobre os impactos ambientais;

XV - promover a integração com os demais órgãos da administração municipal, objetivando o cumprimento de suas atividades e a permanente parceria entre as Secretarias municipais;

XVI - manifestar-se mediante estudos e pareceres técnicos sobre questões de interesse ambiental para a população do Município;

XVII - implementar, através de planos, estratégias e ações as diretrizes da política ambiental do Município;

XVIII - promover, juntamente com a Secretaria pertinente, a educação ambiental;

XIX - articular-se com organismos federal, estaduais, municipais e organizações não-governamentais – ONG´s, para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de programas relativos à preservação, conservação e recuperação dos recursos ambientais, naturais ou não;

XX - licenciar todas as atividades efetiva e/ou potencialmente poluidoras a serem instaladas, duplicadas ou ampliadas no Município, atualizando os processos daquelas que já se encontram instaladas, estando ou não em funcionamento;

XXI - fixar diretrizes ambientais para elaboração de projetos de parcelamento do solo urbano, em consonância com a legislação municipal vigente, bem como para a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito da coleta e disposição dos resíduos;

XXII - promover as medidas administrativas e requerer as judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores ambientais;

XXIII - atuar em caráter permanente na recuperação de áreas e recursos ambientais poluídos ou degradado;

XXIV - exercer o poder de polícia administrativa para condicionar e restringir o uso e gozo dos bens, atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle ambiental;

XXV - realizar despesas, liquidações e autorizar os pagamentos na forma da Lei;

XXVI - Executar atividades burocráticas e correlatas que lhe forem correlatas.


Quem somos?

Secretario Municipal de Meio Ambiente - Jefferson Oliveira

 

LICENÇAS AMBIENTAIS EMITIDAS 

 

Onde estamos?

Endereço: Av. Presidente Vargas, n° 15, Centro, Fundão/ES (1° andar).

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Horário Horário de funcionamento

Seg - Sex, 07h00 às 16h00

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Rua São José, 135, Centro, Fundão - ES - CEP 29185-000

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