Entre em contato
Telefone: (27) 3267-1276
Geral: [email protected]
Gerenciamento: [email protected]
Licenciamento: [email protected]
Controle e qualidade: [email protected]
Horário de funcionamento: 7h às 11:30 e 12h30 às 16h
O que fazemos?
I - promover a integração entre os demais órgãos da administração a fim de possibilitar realização de todas as atividades da gestão ambiental;
II - elaborar e implantar as políticas visando à melhoria das condições ambientais do Município de Fundão;
III - propor normas, critérios e padrões municipais relativos ao controle, ao monitoramento, à preservação, à melhoria e à recuperação da qualidade do meio ambiente;
IV - realizar estudos com vistas à criação e gestão de áreas de preservação e conservação ambientais;
V - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais à integridade do patrimônio genético;
VI - proteger a fauna e a flora;
VII - promover, periodicamente, fiscalização nos sistemas de controle de poluição e de prevenção de risco de acidentes das instalações e atividades de significativo potencial poluidor, incluindo avaliação de seus efeitos sobre o meio ambiente, bem como a saúde dos trabalhadores e da população;
VIII - exigir, na forma da lei, para implantação ou ampliação de atividades de significativo potencial poluidor, estudo prévio de impacto ambientai, a que se dará publicidade, assegurada à participação da sociedade civil em todas as fazes de elaboração;
IX - promover medidas judiciais, por intermédio da Procuradoria Geral, e administrativas de responsabilização dos causadores de poluição ou degradação ambiental;
X - elaborar e implementar, em parceria com as Secretarias de Educação Municipal e Estadual, campanhas de educação comunitária destinadas a sensibilizar o público e as instituições de atuação no município para os problemas de preservação do meio ambiente;
XI - promover a conscientização da população e a adequação do ensino de forma a assegurar a difusão dos princípios e objetivos da proteção ambiental;
XII - desenvolver atividades integradas de educação socioambiental mediante o engajamento da comunidade nos projetos de desenvolvimento sustentável no município;
XIII - fixar critérios de monitoramento hídrico, atmosférico, do solo e sonoro;
XIV - acompanhar, em parceria com a Secretaria pertinente, a execução da regularização fundiária, emitindo relatório técnico sobre os impactos ambientais;
XV - promover a integração com os demais órgãos da administração municipal, objetivando o cumprimento de suas atividades e a permanente parceria entre as Secretarias municipais;
XVI - manifestar-se mediante estudos e pareceres técnicos sobre questões de interesse ambiental para a população do Município;
XVII - implementar, através de planos, estratégias e ações as diretrizes da política ambiental do Município;
XVIII - promover, juntamente com a Secretaria pertinente, a educação ambiental;
XIX - articular-se com organismos federal, estaduais, municipais e organizações não-governamentais – ONG´s, para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de programas relativos à preservação, conservação e recuperação dos recursos ambientais, naturais ou não;
XX - licenciar todas as atividades efetiva e/ou potencialmente poluidoras a serem instaladas, duplicadas ou ampliadas no Município, atualizando os processos daquelas que já se encontram instaladas, estando ou não em funcionamento;
XXI - fixar diretrizes ambientais para elaboração de projetos de parcelamento do solo urbano, em consonância com a legislação municipal vigente, bem como para a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito da coleta e disposição dos resíduos;
XXII - promover as medidas administrativas e requerer as judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores ambientais;
XXIII - atuar em caráter permanente na recuperação de áreas e recursos ambientais poluídos ou degradado;
XXIV - exercer o poder de polícia administrativa para condicionar e restringir o uso e gozo dos bens, atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle ambiental;
XXV - realizar despesas, liquidações e autorizar os pagamentos na forma da Lei;
XXVI - Executar atividades burocráticas e correlatas que lhe forem correlatas.
Quem somos?
Secretario Municipal de Meio Ambiente - Jefferson Oliveira
LICENÇAS AMBIENTAIS EMITIDAS
Onde estamos?
Endereço: Av. Presidente Vargas, n° 15, Centro, Fundão/ES (1° andar).