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Secretário Municipal de Agricultura e Transportes - Andressa Silva
Horário de funcionamento: 7h às 11:30 e 12h30 às 16h
O que fazemos?
I - coordenar e controlar todos os veículos oficiais do município, excetos os vinculados ao Gabinete e à Secretaria Municipal de Saúde;
II - controlar e executar a manutenção dos veículos oficiais e do maquinário agrícola municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura;
III - coordenar e fiscalizar a escala de trabalho dos servidores-motoristas, bem como o cumprimento das exigências da legislação de trânsito, exceto para os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, que possui competência própria de fiscalização.
IV - coordenar e fiscalizar os deslocamentos com os veículos oficiais e locados, bem como os gastos com combustíveis, excetos os vinculados a Secretaria Municipal de Saúde;
V - responder, administrativamente, junto aos órgãos competentes todas as notificações e autuações de trânsito decorrentes de infrações praticadas por servidores-motorista, exceto daqueles lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
VI - coordenar e fiscalizar o transporte coletivo e Individual de passageiros;
VII - implantar e coordenar o Sistema de sinalização viária urbana do Município e executar melhorias e abertura de vias públicas em parceria com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
VIII - promover o estudo de engenharia de tráfego a fim de subsidiar as intervenções necessárias e as adequadas à legislação de trânsito;
IX - implantar a municipalização do trânsito de acordo com a legislação pertinente;
X - promover a integração com os demais órgãos da administração municipal, objetivando o cumprimento de suas atividades e a permanente parceria entre as Secretarias municipais;
XI - elaboração de planos e projetos para o desenvolvimento e apoio às atividades da agricultura, e ainda as seguintes atribuições;
XII - coordenar as ações que assegurem a implementação e execução das diretrizes e políticas fixadas pela administração municipal na área agrícola;
XIII - analisar os pleitos emanados das comunidades rurais de nosso Município;
XIV - elaborar e desenvolver programas e projetos para o setor, apoiando-se em políticas federal e estaduais, promovendo a integração entre esses governos, o Município e produtores rurais;
XV -definir e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros destinados ao desenvolvimento agropecuário, piscicultura e aquicultura;
XVI - elaborar normas e políticas básicas para a realização de pesquisas nas comunidades rurais;
XVII - promover intersetoriedade dos diversos órgãos municipais, estaduais e federal para o desempenho de ações nas áreas de agropecuária, piscicultura e aquícola, visando o desenvolvimento socioeconômico das comunidades envolvidas;
XVIII - realizar despesas, liquidações e autorizar os pagamentos na forma da Lei.
XIV - executar atividades burocráticas e correlatas que lhe forem correlatas;
XX - SIM, serviço de inspeção municipal
O QUE É O SIM?
O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) é um registro concedido aos estabelecimentos que se adequam às normas e leis vigentes, assegurando ao consumidor a qualidade e a segurança dos produtos de origem animal e seus derivados.
Longe de ser um simples “selo” que o produtor adquire para fixar na embalagem do alimento que produz, o SIM/Fundão, tem como finalidade, a inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no município de Fundão.
O SIM é um serviço vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura de Fundão - SEAGRI e foi criado através da Lei Municipal Nº 1.181/2019 e regulamentado pelo Decreto nº 934/2022.
ESTABELECIMENTOS E ATIVIDADES INSPECIONADOS E FISCALIZADOS:
I. Carnes e seus derivados;
II. Pescado e seus derivados;
III. Leite e seus derivados;
IV. Ovos e seus derivados;
V. Produtos de abelha e seus derivados.
ATRIBUIÇÕES DO SIM:
I. Inspecionar e fiscalizar as instalações dos estabelecimentos que beneficiam ou processam produtos de origem animal, assim como os seus derivados;
II. Realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de origem animal e seus derivados;
III. Proceder a coleta de amostras de água de abastecimento, matérias-primas, ingredientes e produtos para análises fiscais;
IV. Notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender, interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro de estabelecimentos e produtos, levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos;
V. Realizar ações de combate a clandestinidade;
VI. Realizar outras atividades relacionadas a inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal que, por ventura, forem delegadas ao SIM.
ENDEREÇO E CONTATO
E-mail de contato: [email protected]
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, de 07:00 às 16:00 horas.
Endereço: Rod. Eng. Josil Espíndula Agostini, km 2,5 Bairro Beira Rio, CEP 29185-000 Fundão/ES.
LEGISLAÇÕES
Lei municipal Nº 1.379/2023 (acesse aqui)
Decreto Municipal Regulamentador Nº 076/2023 (acesse aqui)
Portaria SEAGRI Nº 005/2023 (acesse aqui)
Decreto Municipal Nº 084/2023 (acesse aqui)
Decreto Municipal Nº 085/2023 (acesse aqui)
Decreto Municipal Nº 099/2023 (acesse aqui)
Decreto Municipal Nº 100/2023 (acesse aqui)
Decreto Municipal Nº 551/2023 (acesse aqui)
Decreto Municipal Nº 153/2023 (acesse aqui)
ADESÃO AO SIM
Passo a passo para registro da agroindústria no SIM. (acesse aqui)
Requerimento de registro no SIM. (acesse aqui)
Formulário – Registro de Produto e Rótulo. (acesse aqui)
Formulário – Memorial descritivo de projeto. (acesse aqui)
Formulário – Memorial descritivo de produção. (acesse aqui)
Instruções para elaboração de croqui/planta baixa (acesse aqui)
Mapa de Produção (acesse aqui)
EMPREENDIMENTOS REGISTRADOS:
Unidade de beneficiamento de leite e produtos lácteos
Laticínios Lorena
(27) 3267-1599
PRODUTOS CADASTRADOS:
Manteiga com sal;
Ricota Fresca;
Queijo cualio;
Queijo minas frescal;
Queijo parmezão;
Queijo minas temperado;
Queijo provolone;
Queijo minas padrão;
Queijo mussarela cabação;
Iorgurte (Integral adoçado);
Queijo mussarela nózinho;
Queijo mussarela cabacinho;
Requeijão;
Queijo mussarela tipo palmitinho.
UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE CARNE E PRODUTOS CARNEOS
Produtos e embutidos D' Carli:
(27) 9-99860-6866
PRODUTOS CADASTRADOS:
Linguiça suína frescal;
Linguiça suína defumada;
Carne suína defumada temperada;
Costelinha suína defumada temperada;
Escudiguin
Torresmo de rolo.
Quem somos?
Secretário de Agricultura e Transportes - Andressa Silva
Onde estamos?
Endereço: Rodovia Engenheiro Josil Agostini, KM 100, Beira Rio, Fundão/ES, CEP: 29.185-000 (complemento: pem frente à queijeira Canto da Roça).