IPTU: Saiba quem tem direito à isenção do IPTU
A isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um benefício concedido em muitas cidades a certos grupos de contribuintes que atendem a critérios específicos. As isenções do IPTU variam de acordo com as leis e regulamentos municipais e podem depender de diversos fatores, como a idade, renda , doenças graves, finalidade do imóvel e entre outros.
Portador das seguintes enfermidades:
*Neoplasia (tumor maligno);
* Esclerose Múltipla (EM);
* Esclerose lateral amiotrófica (ELA);
* Nefropatia grave;
* Hepatopatia grave;
* Doença de Parkinson;
*Mal deAlzheimer;
*Hanseníase;
*Síndrome da Imunodeficiência adquirida (AIDS);
* Acidente Vascular Cerebral com comprometimento motor ou neurológico;
*Paralisia irreversível e incapacitante.
Quem tem direito à isenção?
Com base na Lei nº 1.289, fica instituído a isenção do pagamento do IPTU. Conforme o § 1º da Lei é garantindo aos contribuintes maiores de 65 anos com renda mensal até 03 (três) salários mínimos, dono do único imóvel e que seja destinado à sua residência, bem como aos portadores das doenças graves, o direito de não pagar o IPTU.
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