De acordo com a Constituição Federal, em seu Art. 165, Inciso III, § 2º, a LDO compreende as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. Ela orienta a elaboração da LOA, dispondo sobre as alterações na legislação tributária e estabelecendo a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A LDO aprovada a cada ano pelo Poder Legislativo serve como base para a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento consolidar a proposta orçamentária de todas as Unidades Gestoras do Município. É através dela que são definidas as metas e prioridades em termos de programas a serem executados, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de maneira eficiente e transparente.
Para que a LDO reflita as necessidades e aspirações da comunidade, é essencial contar com a participação ativa dos cidadãos. Queremos saber o que é importante para você e como podemos melhorar os serviços e programas oferecidos pelo município.
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